Legislação & CRECI

Cláusula de autorização de divulgação no contrato de intermediação imobiliária

10
Contrato de intermediação imobiliária com cláusula de autorização de divulgação
Contrato de intermediação imobiliária com cláusula de autorização de divulgação

Quando você assina um contrato de intermediação, a autorização de divulgação define de forma clara o que pode ou não ser publicado sobre o imóvel. Neste artigo você vai encontrar as cláusulas recomendadas para autorizar o uso de imagens, a divulgação em portais e redes sociais e a possibilidade de revogação, tudo redigido para evitar conflitos futuros com o proprietário.

Por que registrar a autorização de divulgação no contrato

Todo corretor já passou pela situação de captar um imóvel, tirar fotos profissionais e publicar nos portais, só para depois receber uma mensagem do proprietário questionando o uso das imagens. Sem uma cláusula específica, a discussão vira ele disse, eu disse e pode gerar retrabalho ou até perda da exclusividade.

Registrar a autorização por escrito no próprio contrato de intermediação transforma uma prática comum em algo defensável. O proprietário assina ciente de que as fotos e vídeos serão usados para divulgação, o que reduz o risco de reclamações posteriores e mantém o foco na venda em vez de discussões sobre direitos de imagem.

Cláusula de autorização de imagens e vídeos

A primeira cláusula que você precisa incluir trata do uso de fotografias, vídeos e plantas do imóvel. Ela deve deixar claro que o proprietário autoriza a captação e o uso desses materiais para fins de intermediação imobiliária, sem necessidade de nova consulta para cada publicação.

Evite textos genéricos como “autorizo o uso de imagens”. Especifique que a autorização abrange fotos internas e externas, vídeos de passeio pelo imóvel, plantas humanizadas e imagens geradas por drone, quando aplicável. Quanto mais detalhado, menor a margem para interpretações diferentes depois.

O que especificar na autorização

Inclua que as imagens podem ser editadas para melhorar qualidade e que o material captado permanece sob responsabilidade do corretor ou da imobiliária durante todo o período de vigência do contrato. Isso protege contra pedidos de exclusão de fotos de última hora que atrapalham a divulgação.

Outra boa prática é mencionar que o proprietário declara ser o titular dos direitos sobre o imóvel e que autoriza o uso sem ônus adicional para o corretor. Essa frase simples evita discussões sobre pagamento de direitos autorais de terceiros que eventualmente apareçam nas fotos.

Cláusula de divulgação em portais e redes sociais

Depois de autorizar as imagens, é preciso definir onde elas podem ser publicadas. Muitos proprietários aceitam o anúncio no site da imobiliária, mas questionam quando veem o imóvel em redes sociais ou em portais de grande alcance. A cláusula certa resolve isso de antemão.

Liste os principais canais que você costuma usar: portais imobiliários, site próprio, Instagram, Facebook, WhatsApp Business e grupos de corretores. Deixe uma frase aberta para “demais canais digitais que o corretor julgar necessários para a comercialização”, assim você não fica limitado se surgir uma nova plataforma relevante.

Exemplos de canais a mencionar

Uma redação prática é: “O proprietário autoriza a divulgação do imóvel, com fotos, vídeos e características, nos seguintes meios: portais imobiliários, site da imobiliária, perfis oficiais em redes sociais, grupos de corretores e ferramentas de marketing digital utilizadas pelo intermediário.”

Evite limitar demais a lista. Se você restringir apenas a “portais”, corre o risco de o proprietário contestar uma publicação no Instagram que costuma gerar leads qualificados. A amplitude controlada mantém a flexibilidade sem perder a proteção contratual.

Cláusula de revogação da autorização

Alguns proprietários querem manter o direito de retirar a autorização a qualquer momento. É justo registrar essa possibilidade, mas é importante definir como ela funciona para não interromper campanhas em andamento de forma abrupta.

Estabeleça que a revogação deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 48 horas, e que as publicações já veiculadas podem permanecer até o fim da campanha paga ou até a expiração natural do anúncio. Essa regra protege o investimento em destaque e evita prejuízo financeiro para o corretor.

Como registrar a revogação por escrito

Indique no contrato que qualquer pedido de revogação será formalizado por e-mail ou mensagem com confirmação de leitura, e que o corretor terá até cinco dias úteis para remover o material dos canais sob seu controle direto. Isso traz previsibilidade para ambas as partes.

Deixe claro também que a revogação não extingue o contrato de intermediação, apenas limita a divulgação. Assim o proprietário entende que pode ajustar a visibilidade sem necessariamente encerrar a exclusividade.

Modelo prático de cláusulas para copiar e adaptar

Você pode inserir as três cláusulas em sequência no contrato de intermediação, logo após a descrição do imóvel. O texto abaixo serve como base e deve ser ajustado conforme o padrão da sua imobiliária ou escritório autônomo.

Cláusula X – Autorização de imagens: O proprietário autoriza a captação e o uso de fotografias, vídeos, plantas e demais materiais visuais do imóvel para fins de intermediação imobiliária, incluindo edição e publicação sem ônus adicional. Cláusula Y – Divulgação digital: A autorização abrange portais imobiliários, site próprio, redes sociais, grupos de corretores e demais canais digitais utilizados pelo intermediário. Cláusula Z – Revogação: O proprietário pode revogar a autorização por escrito com 48 horas de antecedência, sem prejuízo das publicações já veiculadas até o fim da campanha.

Guarde esse modelo em um arquivo de cláusulas padronizadas e atualize sempre que o CRECI local ou a sua assessoria jurídica sugerir ajustes de redação. O importante é que o proprietário leia e assine ciente do alcance da autorização.

Como aplicar no dia a dia da captação

Antes de imprimir o contrato, destaque as cláusulas de autorização e leia em voz alta com o proprietário. Essa conversa de dois minutos costuma eliminar 80 % das dúvidas que surgem depois da publicação. Se o cliente pedir para retirar alguma frase, anote o pedido e avalie se ainda vale a pena seguir com a exclusividade.

Depois da assinatura, envie uma cópia digital do contrato ao proprietário com as cláusulas marcadas. Isso cria um registro de que ele teve acesso ao texto completo e reforça a boa-fé na relação comercial. Guarde o comprovante de envio junto com o contrato assinado.

Se surgir alguma objeção sobre redes sociais, por exemplo, explique que a cláusula permite alcançar compradores que não acessam portais tradicionais. A transparência na hora de explicar costuma gerar mais aceitação do que resistência.

Adote o hábito de revisar essas cláusulas a cada seis meses ou sempre que mudar de ferramenta de divulgação. O mercado digital evolui rápido e o contrato precisa acompanhar as plataformas que você realmente usa.

Conteúdos relacionados

Contrato de intermediação imobiliária destacando pendências estruturais para proteção de comissão
Legislação & CRECI

Registrar pendências estruturais no contrato de intermediação protege sua comissão

Registrar pendências estruturais no contrato de intermediação protege tanto o corretor quanto...

Contrato de intermediação imobiliária com cláusula de sigilo de preço sobre mesa de escritório
Legislação & CRECI

Cláusula de sigilo de preço: como redigir no contrato de intermediação

Quando o vendedor pede sigilo total de preço, o corretor precisa registrar...

Contrato de intermediação imobiliária com visitas virtuais e fotos de imóveis no Brasil
Legislação & CRECI

Contrato de intermediação deve registrar visitas virtuais e envio de fotos

Quando parte do seu atendimento acontece por vídeo ou troca de fotos,...

Documentos e checklists de contratos de intermediação imobiliária sobre mesa de escritório
Legislação & CRECI

Checklist obrigatório de cláusulas para contratos de intermediação imobiliária

Contratos de intermediação imobiliária mal estruturados geram disputas frequentes sobre comissão e...